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ATENÇÃO! O tempo de Moradia e/ou de Trabalho em Americana não poderá ser alterado após a confirmação do cadastro. A qualquer momento poderá ser solicitada a comprovação dessas informações POR DOCUMENTO.


“Conforme previsto nas Leis Municipais 4196/2005 (artigo 10) e 5997/2016 (artigo 89,§2º), são condições obrigatórias para inscrição habitacional (Habitação de Interesse Social):
- não possuir imóvel;
- não ter sido atendido por nenhum programa habitacional através de financiamento público;
- residir ou trabalhar no Município há no mínimo 5 (cinco) anos consecutivos;
- ter renda bruta familiar mensal limitada a 7 (sete) salários mínimos.



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